

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE) definiu as escolas responsáveis pela emissão dos certificados de conclusão do ensino médio e das declarações parciais de proficiência para candidatos que realizaram o Enem 2025. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28), por meio da Portaria SEE nº 2.990, de 23 de outubro de 2026.
Para obter o certificado, o candidato precisa ter indicado essa finalidade no momento da inscrição no Enem 2025, ter pelo menos 18 anos completos na data da primeira prova e alcançar a pontuação mínima exigida nas áreas de conhecimento e na redação.
É necessário obter pelo menos 450 pontos em cada uma das quatro áreas avaliadas: Linguagens, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática. Na redação, a nota mínima exigida é de 500 pontos. Em Linguagens, o candidato precisa atingir a pontuação mínima tanto na prova objetiva quanto na redação.
Em Rio Branco, a emissão dos documentos ficará sob responsabilidade do Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA). Em Cruzeiro do Sul, o atendimento será realizado pela Escola Dr. Valério Caldas de Magalhães. A portaria também designa unidades de ensino em outros 20 municípios acreanos.
Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima em uma ou mais áreas poderão solicitar exames especiais da Educação de Jovens e Adultos (EJA), exclusivamente nos componentes em que não alcançaram a proficiência exigida. Os resultados das áreas em que já obtiveram a pontuação necessária poderão ser aproveitados, desde que sejam analisados e validados pela instituição certificadora.
No caso de Linguagens, quem alcançar 450 pontos na prova objetiva, mas não obtiver os 500 pontos exigidos na redação, não terá reconhecida a proficiência integral nessa área. Nessa situação, será possível realizar a avaliação completa por meio dos exames especiais da EJA da SEE ou dos exames nacionais Enem ou Encceja, conforme as regras de cada modalidade.
A portaria também determina que os candidatos que recorrerem aos exames especiais da EJA cumpram as normas da Secretaria de Educação, incluindo a exigência de avaliação em mais uma língua estrangeira não contemplada no Enem.
O documento permite ainda o aproveitamento de estudos obtidos por escolarização formal e por outras formas oficialmente reconhecidas de eliminação de componentes curriculares. Também prevê a utilização de resultados de edições anteriores do Enem, a partir de 2010, e de outros exames da mesma natureza, conforme a legislação educacional.
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