
A cidade passa a ser dividida em macrozonas, zonas e áreas especiais, com regras específicas de acordo com infraestrutura, densidade populacional, riscos ambientais e características de cada região. O território municipal é separado entre Macrozona Urbana e Macrozona Rural.
Entre as principais mudanças estão os critérios para ocupação dos terrenos, altura das edificações, recuos, área permeável e coeficiente de aproveitamento. Como regra geral, o recuo frontal mínimo será de 2 metros para edificações existentes. Já novas construções em loteamentos aprovados após a vigência da lei deverão respeitar recuo de 3 metros.
Em trechos da Estrada Jarbas Passarinho e da Avenida Antônio da Rocha Viana, determinadas áreas poderão receber edifícios de até oito pavimentos e coeficiente de aproveitamento de até seis, conforme o zoneamento definido pela legislação.
Os condomínios também terão novas exigências, incluindo áreas de lazer, dimensões mínimas para vias internas e 10% de vagas adicionais para visitantes. Dependendo da classificação, conjuntos residenciais poderão reunir até 200 ou 400 unidades habitacionais por lote.
A nova legislação também estabelece percentuais mínimos de áreas permeáveis. Quando o índice não puder ser alcançado, alguns empreendimentos deverão instalar reservatórios para reduzir o escoamento da água da chuva. Empreendimentos residenciais das categorias R3 a R5 também deverão prever sistemas para reaproveitamento de águas pluviais.
Áreas consideradas de risco, sujeitas a alagamentos, enxurradas, erosões, assoreamentos ou deslizamentos, terão restrições à ocupação. Conforme o nível de vulnerabilidade, poderão ser exigidos projetos específicos de engenharia ou até proibidas novas construções.
Para novos loteamentos, os responsáveis deverão custear a implantação de infraestrutura como drenagem, pavimentação, abastecimento de água, esgotamento sanitário, iluminação pública, calçadas acessíveis, arborização e sinalização. As quadras não poderão ultrapassar 200 metros de extensão.
O Plano também cria áreas específicas para estimular atividades comerciais e de serviços, além de regiões destinadas ao desenvolvimento industrial, habitação, proteção ambiental e regularização fundiária.
Outra mudança é a possibilidade de regularizar determinadas edificações que estavam em desacordo com a legislação anterior. A regularização dependerá do atendimento aos parâmetros do novo Plano Diretor e da permissão da atividade exercida no imóvel. Parcelamentos clandestinos ou irregulares também poderão ser regularizados, desde que cumpram as exigências previstas.
Na prática, as regras para construir deixam de ser uniformes em toda a capital. Altura dos imóveis, ocupação do terreno, área permeável, recuos, atividades permitidas e possibilidade de parcelamento dependerão da localização e do zoneamento definido no novo Plano Diretor.
A legislação substitui o plano anterior e passa a ser a principal referência para orientar o crescimento urbano de Rio Branco nos próximos anos.
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