
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o policial penal Everton Martins da Silva receba os salários que foram suspensos durante o período em que esteve preso preventivamente, até o trânsito em julgado da condenação criminal. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Primeira Câmara Cível e publicada nesta segunda-feira (14).
Everton foi condenado a 30 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável contra uma criança de cinco anos. A sentença também determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais e a perda do cargo público.
A ação analisada pelo TJAC, porém, não discutiu a condenação criminal nem a perda do cargo. O processo tratou especificamente da suspensão da remuneração durante a prisão preventiva, antes do trânsito em julgado.
O relator, desembargador Lois Arruda, entendeu que a prisão preventiva tem caráter cautelar e não poderia, por si só, justificar a retirada dos vencimentos antes da formação definitiva da culpa. O colegiado considerou ainda que a suspensão violou a presunção de inocência e o princípio da irredutibilidade da remuneração.
Segundo o acórdão, a ausência do servidor durante o período de prisão não foi voluntária, já que ocorreu em razão de uma custódia determinada pelo próprio Estado.
Com isso, o TJAC reconheceu o direito ao pagamento das parcelas suprimidas entre a suspensão administrativa e o trânsito em julgado da condenação. A remuneração, entretanto, deverá ser interrompida a partir da formação da coisa julgada, quando também passa a produzir efeitos a perda definitiva do cargo.
Os valores deverão ser calculados com atualização monetária e juros conforme os critérios legais aplicáveis às condenações contra a Fazenda Pública. O recurso apresentado por Everton foi parcialmente provido.
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