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Apontado como fundador do TCP no Acre, “Arrascaeta” vai a júri por tentativa de homicídio

“Defesa de Laurisley Fideles Mariano, conhecido como “Arrascaeta”, teve recurso negado por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.”

14/09/2026 às 19h40
Por: Redação
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Apontado como fundador do TCP no Acre, “Arrascaeta” vai a júri por tentativa de homicídio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso da defesa e manteve a decisão que leva Laurisley Fideles Mariano, conhecido como “Arrascaeta”, ao Tribunal do Júri. Apontado pelas autoridades policiais como um dos fundadores do Terceiro Comando Puro (TCP) no estado, ele responde por tentativa de homicídio qualificado e integração a organização criminosa.

Segundo o processo, relatado pelo desembargador Francisco Djalma, a tentativa de homicídio ocorreu por meio de disparos de arma de fogo e teria sido motivada por uma disputa territorial entre facções rivais. A acusação afirma que a ordem para o ataque teria partido de “Arrascaeta”, como forma de demonstrar o poder da organização e punir a vítima por frequentar áreas dominadas por um grupo rival.

A materialidade do ataque foi confirmada por laudos periciais e exame indireto de corpo de delito. Durante o recurso, a defesa alegou falta de provas conclusivas, questionou a fundamentação da decisão de pronúncia e contestou o reconhecimento fotográfico realizado durante a investigação.

O colegiado, porém, rejeitou os argumentos. Segundo os desembargadores, a vítima já conhecia o acusado anteriormente, quando ambos estavam no sistema prisional, circunstância considerada suficiente para validar a identificação. O depoimento também foi considerado compatível com os relatórios policiais sobre a estrutura do grupo criminoso.

Preso em julho de 2025, no Morro da Serrinha, no Rio de Janeiro, Laurisley era considerado um dos alvos mais procurados pela Polícia Civil do Acre.

Com a manutenção da decisão de pronúncia, o réu permanecerá custodiado até o julgamento pelo Tribunal do Júri. Caberá aos jurados decidir sobre sua responsabilidade penal pelas qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

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