
Os pais biológicos de uma criança perderam definitivamente o poder familiar após entregarem o filho a terceiros suspeitos de envolvimento com tráfico humano, em um caso que também envolveu uma tentativa de deslocamento em direção à fronteira internacional do Acre com o uso de documentos falsos.
A decisão foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e publicada nesta sexta-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico. A defesa dos pais havia recorrido da decisão de primeira instância que determinou a destituição do poder familiar.
Ao analisar o processo, os desembargadores consideraram que a criança estava em situação de extrema vulnerabilidade e exposta a riscos. Segundo os autos, os pais entregaram o menor a terceiros que utilizavam documentação falsa e tentavam levá-lo em direção à fronteira.
As circunstâncias foram consideradas incompatíveis com a permanência da criança sob os cuidados da família de origem. Os elementos reunidos durante as diligências também podem contribuir para outras investigações, relacionadas a tráfico de drogas, organização criminosa e homicídios.
A medida mantida pelo TJAC tem como objetivo garantir a proteção da criança diante da situação identificada no processo.
A decisão ainda pode ser questionada pelas partes. A defesa poderá apresentar Embargos de Declaração ao próprio TJAC e, conforme os requisitos legais, recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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