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TCE-AC recomenda rejeição das contas de Bujari e Jordão por excesso de gastos com pessoal

Prefeituras ultrapassaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2023; decisões foram publicadas nesta quinta-feira (10)

10/09/2026 às 12h33
Por: Redação
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TCE-AC recomenda rejeição das contas de Bujari e Jordão por excesso de gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2023 das prefeituras de Bujari e Jordão, após identificar excesso nos gastos com pessoal e descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As decisões foram publicadas no Diário Eletrônico de Contas nesta quinta-feira (10). Em ambos os casos, os pareceres recomendam a rejeição das contas e serão encaminhados às respectivas Câmaras Municipais, responsáveis pela decisão final.

Em Bujari, a análise envolve a gestão do então prefeito João Edvaldo Teles de Lima. Segundo o TCE-AC, as despesas totais com pessoal chegaram a 75,16% da Receita Corrente Líquida (RCL), acima do limite de 60% previsto na legislação. Considerando apenas o Poder Executivo, o índice alcançou 69,92%, enquanto o teto estabelecido é de 54%. O Tribunal apontou uma extrapolação grave e reiterada dos limites, sem a adoção, em tempo adequado, das medidas necessárias para conter e reduzir os gastos.

Já em Jordão, as contas do então prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza também receberam parecer contrário. O TCE constatou que as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 72,24% da RCL, enquanto o limite é de 54%. No município, considerando a despesa consolidada, o percentual chegou a 74,02%, acima do teto de 60%. O Tribunal destacou ainda que o cenário vinha se agravando: o índice do Executivo, que era de 64,06% em 2021, subiu para 72,24% em 2023, indicando, segundo os conselheiros que formaram a maioria, a falta de medidas efetivas para conter o crescimento da folha.

As duas decisões foram tomadas por maioria e afastaram a aplicação do regime de transição previsto na Lei Complementar nº 178/2021. Para o Tribunal, a extrapolação dos limites de despesa com pessoal configura infração fiscal grave. Apesar de os pareceres prévios não representarem a decisão definitiva, eles serão submetidos às Câmaras de Bujari e Jordão, que terão a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas. O TCE também recomendou à atual gestão de Jordão a adoção de ajustes contábeis para corrigir as falhas identificadas.

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