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Mudança de magistrado no TRE-AC gera questionamento sobre regularidade do ato

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19) e teve divergência entre os magistrados sobre as regras aplicáveis à substituição de integrantes efetivos.

19/10/2026 às 13h19
Por: Redação
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Mudança de magistrado no TRE-AC gera questionamento sobre regularidade do ato

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, por maioria, manter a mudança na convocação de juízes substitutos da Corte e rejeitar o recurso apresentado por Luciano Oliveira de Melo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19) e teve divergência entre os magistrados sobre as regras aplicáveis à substituição de integrantes efetivos.

Luciano havia sido convocado para substituir o juiz efetivo Hilário de Castro Melo Júnior após a saída do magistrado. Na ocasião, era o único substituto disponível na classe dos advogados. A situação mudou com a posse de Emerson Silva Costa, que passou a integrar a mesma classe como segundo juiz substituto.

Diante da nova composição, a Presidência do TRE-AC entendeu que deveria aplicar as regras do Regimento Interno sobre a ordem de antiguidade para definir as substituições.

O juiz Jair Araújo Facundes divergiu desse entendimento. Para ele, a chegada de outro substituto não justificava, por si só, o encerramento da convocação de Luciano, uma vez que a vaga do titular continuava aberta. Facundes também citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê a observância da antiguidade e votou pelo retorno de Luciano à função até a resolução da situação que motivou sua convocação.

O relator do caso, Samoel Martins Evangelista, sustentou que a convocação inicial ocorreu de forma excepcional, devido à ausência de outro substituto disponível na mesma classe. Com a posse de Emerson, segundo o magistrado, tornou-se possível aplicar a regra geral de substituição prevista no regimento do tribunal.

Pelo entendimento vencedor, Luciano, por ser o substituto mais antigo, deverá ocupar a vaga do juiz efetivo Thalles Vinicius de Souza Salles. Já Emerson, considerado o substituto mais moderno, ficará responsável pela vaga que ainda não foi preenchida.

O relator também rejeitou o argumento de que a mudança violaria o princípio do juiz natural, que estabelece critérios prévios para definir os magistrados responsáveis pelos julgamentos.

O recurso foi rejeitado pela maioria dos integrantes da Corte. Jair Facundes votou a favor de Luciano, enquanto Emerson Costa não participou da votação por alegar interesse na questão.

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