
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu a ocorrência de dano moral em favor de uma consumidora com deficiência após ela ser alvo de cobranças e ofertas abusivas por parte de uma instituição financeira. A autora da ação relatou receber cerca de 15 ligações diárias para oferta de empréstimos, além de ter recebido um cartão de crédito que não havia solicitado.
A decisão do colegiado manteve a condenação do banco, entendendo que a insistência excessiva no envio de mensagens e chamadas telefônicas, somada à remessa do cartão sem contratação prévia, ultrapassa o mero aborrecimento e viola a tranquilidade e a dignidade do consumidor. A prática de envio de cartão de crédito sem solicitação expressa é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e possui jurisprudência consolidada nos tribunais brasileiros.
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