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Brasil JUSTIÇA ELEITORAL

A partir desta terça, eleitor não pode ser preso ou detido; entenda a regra

Restrição prevista no Código Eleitoral começa nesta terça-feira (29) e segue até 6 de outubro, com três exceções previstas em lei.

29/09/2026 às 17h22
Por: Redação
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A partir desta terça, eleitor não pode ser preso ou detido; entenda a regra

A partir desta terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos até 6 de outubro, conforme estabelece o Código Eleitoral. A medida vale durante o período que antecede e sucede o primeiro turno das eleições gerais.

A regra possui três exceções: prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

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