
A partir desta terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos até 6 de outubro, conforme estabelece o Código Eleitoral. A medida vale durante o período que antecede e sucede o primeiro turno das eleições gerais.
A regra possui três exceções: prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
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