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STF torna público contrato de R$ 131 milhões entre mulher de Moraes e Banco Master

Documento prevê 36 parcelas de R$ 3 milhões e revela que Alexandre de Moraes editou a versão final do contrato, segundo a PF

11/09/2026 às 12h05
Por: Redação
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STF torna público contrato de R$ 131 milhões entre mulher de Moraes e Banco Master

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou público, no fim da noite desta quinta-feira (10), o contrato firmado entre o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, e o Banco Master. O documento, que integra a investigação sobre a instituição financeira, teve o sigilo retirado após solicitação do presidente do STF, Edson Fachin. O acordo, firmado em janeiro de 2024, previa serviços de compliance, consultoria estratégica e jurídica, além de atuação em procedimentos policiais, administrativos e processos judiciais.

Pelo contrato, foram estabelecidas 36 parcelas de R$ 3 milhões líquidos, equivalentes a R$ 3,64 milhões brutos cada. Segundo os documentos divulgados, o Banco Master realizou 22 pagamentos a partir de fevereiro de 2024, totalizando R$ 80,2 milhões até o fim de 2025. Os repasses foram interrompidos em novembro, após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial da instituição.

Um dos pontos que chama atenção na investigação é a participação de Alexandre de Moraes na versão final do contrato. Segundo relatório da Polícia Federal, metadados de arquivos extraídos do celular de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, apontam alterações realizadas em um documento do Office 365 pelo usuário identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”, na noite de 15 de janeiro de 2024.

O escritório Barci de Moraes confirmou que o ministro acessou e editou a versão final do contrato. Em nota, afirmou que a consulta foi feita a pedido do setor de compliance para verificar possíveis impedimentos legais. O escritório sustentou ainda que não havia previsão de atuação perante o STF e que Moraes nunca teria julgado causa envolvendo o Banco Master, razão pela qual o contrato foi assinado e os serviços, segundo a defesa, devidamente prestados.

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